Legislação

Art. 468 do CPC: o risco que todo médico perito precisa conhecer

Descomplica Perícias  ·  30 de abril de 2026  ·  5 min de leitura

O que diz o Art. 468 do CPC

O Art. 468 do Código de Processo Civil prevê que o perito que não cumprir seus deveres dentro dos prazos estabelecidos pode ser:

O que pode acionar o Art. 468

O ponto crucial é que as punições previstas no Art. 468 não se aplicam a erros clínicos. O laudo pode ser tecnicamente impecável, mas se o médico perder um prazo processual, pode ser punido.

Erros operacionais comuns:

Como se proteger

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Nenhum prazo do Art. 468 deveria ser problema seu.

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