O que diz o Art. 468 do CPC
O Art. 468 do Código de Processo Civil prevê que o perito que não cumprir seus deveres dentro dos prazos estabelecidos pode ser:
- Substituído imediatamente pelo juiz
- Obrigado a restituir os valores de honorários já recebidos
- Multado proporcionalmente ao valor da causa
- Comunicado ao seu conselho de classe (CRM)
- Impedido de atuar como perito judicial por até 5 anos
O que pode acionar o Art. 468
O ponto crucial é que as punições previstas no Art. 468 não se aplicam a erros clínicos. O laudo pode ser tecnicamente impecável, mas se o médico perder um prazo processual, pode ser punido.
Erros operacionais comuns:
- Não responder à intimação dentro do prazo
- Não apresentar proposta de honorários no prazo
- Não entregar o laudo no prazo
- Não responder ao pedido de esclarecimento
Como se proteger
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