A imparcialidade é um dos pilares da perícia médica. Diferentemente do médico assistente, que acompanha o paciente e busca a melhor conduta terapêutica, o perito deve produzir uma prova técnica que responda às questões do processo. Por isso, o Código de Ética Médica estabelece limites claros sobre quem pode exercer a função pericial.
Entre eles está a vedação ao médico de atuar como perito do próprio paciente. A regra, prevista no artigo 93 do Código de Ética Médica, representa uma forma de garantir que a avaliação pericial seja conduzida sem vínculos que possam comprometer a imparcialidade exigida pela atividade.
📌 Destaque: O artigo 93 do Código de Ética Médica veda ao médico ser perito do próprio paciente, preservando a imparcialidade da prova técnica.
O papel do médico assistente no processo
A vedação ética não impede que o médico assistente participe da produção da prova. Ele pode elaborar relatórios médicos e realizar exames. Essas informações frequentemente constituem elementos importantes para a perícia.
No entanto, esses documentos possuem natureza assistencial. Seu objetivo é retratar a condição clínica do paciente, sem substituir a avaliação técnica imparcial realizada pelo perito judicial.
Pacientes atuais e antigos
Outro aspecto relevante é que essa restrição não se limita aos pacientes em acompanhamento. O próprio texto do artigo 93 determina que é vedado “ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.”
O foco da norma, portanto, não é apenas a existência atual da relação médico-paciente, mas a preservação da independência necessária para o exercício da atividade pericial.
Lógicas diferentes
É natural pensar que quem acompanha o paciente há mais tempo seria também quem melhor o avaliaria. Contudo, a lógica da perícia é diferente da lógica assistencial.
A relação terapêutica pressupõe compromisso com os interesses do paciente. A perícia, por outro lado, exige distanciamento técnico e objetividade. São funções igualmente importantes, mas que respondem a finalidades distintas e, por isso, devem permanecer separadas.
Conclusão
A proibição do médico atuar como perito do próprio paciente não diminui a importância da assistência médica. Ela apenas reforça a credibilidade da prova pericial ao garantir que a avaliação seja realizada por um profissional independente, sem vínculos capazes de influenciar sua análise.
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