Você recebe uma nova nomeação judicial. Ao abrir os autos, encontra prontuários, exames, diagnósticos e uma série de informações sensíveis sobre a vida do periciado.
A atuação em perícia médica judicial envolve acesso constante a dados sensíveis. Informações relacionadas à saúde possuem proteção específica na legislação brasileira justamente por envolverem aspectos íntimos da vida do indivíduo.
Por isso, o trabalho do médico perito exige atenção não apenas à elaboração do laudo pericial, mas também à forma como esses dados são tratados dentro da atuação profissional.
A LGPD aplicada à perícia médica judicial
É claro que a LGPD não impede a realização da perícia, mas implica uma atenção maior aos dados do periciado. Isso porque, mesmo no contexto processual, informações relacionadas à saúde continuam sendo dados sensíveis e o examinado permanece titular de um direito à privacidade que deve ser observado durante a atuação pericial.
📌 Destaque: o direito à privacidade do periciado é mitigado no contexto processual — as informações obtidas serão anexadas aos autos e o perito não tem o dever de sigilo, conforme já discutido em outros conteúdos deste blog.
Cuidados práticos do médico perito
Nesse contexto, o perito deve adotar algumas medidas de segurança para preservar a regularidade de sua atuação profissional e reduzir riscos processuais:
- Analisar previamente os autos antes de aceitar a nomeação;
- Verificar a existência de vínculos pessoais ou profissionais com as partes;
- Manter registros organizados das perícias realizadas;
- Documentar adequadamente manifestações processuais;
- Atuar dentro dos limites técnicos de sua especialidade.
Uma atuação técnica mais responsável
Dessa forma, a LGPD também integra a realidade da perícia médica judicial. Mais do que uma obrigação legal, o cuidado com dados sensíveis faz parte de uma atuação técnica mais responsável e alinhada às exigências da sociedade contemporânea hiperconectada.
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