A ausência de uma das partes na perícia é uma situação comum, mas sensível. Nesses casos, podem surgir dúvidas: o perito deve seguir ou não com a perícia? Existe alguma penalidade para a parte? Como formalizar o ocorrido? Essa situação exige cautela, para que não haja erros procedimentais que invalidem a perícia.
O que diz o CPC sobre a presença na perícia?
Como auxiliar da Justiça, cabe ao perito observar e documentar a ausência. O Código de Processo Civil não exige a presença das partes, mas assegura a elas o direito de acompanhar a perícia. O artigo 474 do CPC garante que as partes sejam informadas sobre o local e a data em que será realizada a perícia — e cabe ao perito verificar se essa ciência ocorreu de forma regular.
A ausência na perícia médica
No caso da perícia médica, a ausência tem um peso maior. A parte que será examinada deve comparecer, pois a avaliação clínica depende da sua presença física. Já a outra parte deve apenas ser informada — seu comparecimento não é obrigatório e não interfere no andamento do processo.
De qualquer forma, o médico perito deve verificar se houve intimação regular de todas as partes. Mesmo que o periciado tenha sido devidamente notificado e não tenha comparecido, não é prudente produzir um laudo: sem o exame físico e o contato direto com o examinado, o resultado será provavelmente inconclusivo.
📌 Destaque: Laudo produzido sem exame físico tende a ser inconclusivo e pode fragilizar a atuação do perito perante o juízo. Formalize sempre a ausência antes de qualquer outra conduta.
Perícia indireta
Se o caso permitir, o perito pode solicitar a conversão da perícia para a modalidade indireta — quando a análise passa a ser feita exclusivamente com base nos documentos disponíveis nos autos. Isso ocorre excepcionalmente em situações em que o exame direto se mostra inviável, como no falecimento do periciado, e depende de autorização judicial.
Há consequências para a parte ausente?
No que diz respeito à penalização, tudo depende da análise judicial. O juiz pode interpretar a conduta como desinteresse na produção de prova, mas eventuais justificativas poderão ser apresentadas e devem ser analisadas. Não se trata, portanto, de consequências processuais automáticas.
A ausência do periciado deve ser tratada com cautela pelo perito, que deve evitar a produção de prova sem os elementos necessários e sempre formalizar o ocorrido nos autos. É essa condução cuidadosa que garante a validade da perícia e a segurança da atuação profissional.
Perguntas Frequentes
O perito pode elaborar o laudo mesmo sem examinar o periciado?
Via de regra, não. Sem o exame físico direto, o laudo tende a ser inconclusivo. A exceção é a perícia indireta, cabível em situações excepcionais como o falecimento do periciado, mediante autorização judicial.
O perito precisa intimar as partes pessoalmente?
Não. A intimação é responsabilidade do juízo. Mas o perito deve verificar se ela ocorreu de forma regular antes de constatar a ausência e formalizar o ocorrido nos autos.
Como formalizar a ausência do periciado nos autos?
O perito deve elaborar uma comunicação formal ao juízo registrando a data, o horário, as condições da notificação e a ausência constatada.
Descomplica Perícias
Periciado faltou e você não sabe exatamente o que fazer?
Situações inesperadas na perícia exigem respostas rápidas e tecnicamente corretas. Na Descomplica, orientamos médicos peritos nos procedimentos formais e nas decisões mais sensíveis da atuação judicial — para que você não cometa erros procedimentais que comprometam seu trabalho.
Quero orientação jurídica para minha perícia →Sem compromisso. Atendimento pelo WhatsApp.