A reforma tributária trouxe uma mudança relevante para os peritos judiciais. A partir de janeiro de 2026, o recebimento de honorários periciais passa a estar condicionado à emissão de documento fiscal eletrônico, conforme previsto nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 199/2023.
Na prática, isso significa que o perito deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal referente a cada perícia realizada. Essa exigência altera diretamente a dinâmica administrativa do recebimento dos honorários e passa a integrar a rotina do médico perito.
📌 Destaque: A emissão de nota fiscal eletrônica por perícia realizada é obrigatória a partir de janeiro de 2026, conforme as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 199/2023.
Recebimento vinculado ao CPF do perito
Segundo o Ofício-Circular nº 118/2025, os honorários devem ser pagos diretamente ao profissional nomeado no processo e responsável pelo laudo pericial, vinculando o recebimento ao respectivo CPF. A ideia é que a atuação pericial permaneça personalíssima.
Portanto, ao menos no Estado do Paraná, o recebimento dos honorários periciais não poderá se dar por meio de Pessoa Jurídica. O pagamento precisa ser feito diretamente ao médico perito responsável pelo trabalho.
Casos de justiça gratuita
Nos casos de justiça gratuita, em que o pagamento ocorre por meio do sistema do tribunal, a regra também se aplica. Nesses cenários, o documento fiscal deve ser emitido em nome do próprio Tribunal de Justiça, observadas as particularidades desse tipo de pagamento.
Por que o perito precisa se atentar a essa mudança?
Questões administrativas, fiscais e regulatórias passam a ocupar espaço cada vez mais relevante na atuação do perito judicial. Cadastro adequado, regularidade documental e atenção às exigências do tribunal tendem a impactar diretamente o fluxo de nomeações e o recebimento de honorários.
A atenção a essas alterações faz parte da atuação do perito, especialmente para quem está iniciando e precisa lidar com novas exigências. Contar com orientação adequada pode fazer diferença para evitar entraves no recebimento dos honorários.
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