Já falamos no blog sobre como, apesar de ambos atuarem na produção da prova pericial, assistentes técnicos e peritos médicos ocupam posições diferentes no processo. E, se as funções não se confundem, a remuneração desses profissionais também segue regras distintas.
Entender essa diferença é essencial para quem atua — ou pretende atuar — na perícia médica judicial e quer tomar decisões estratégicas de carreira.
Relembrando: perito e assistente técnico não se confundem
O perito é o especialista nomeado pelo juiz para esclarecer dúvidas técnicas do processo. Justamente por ocupar essa posição, sua atuação deve ser imparcial.
Já o assistente técnico é um profissional de confiança contratado por uma das partes para elaborar quesitos e emitir parecer técnico sobre o trabalho do perito. Por isso, atua na defesa dos interesses de quem o contratou.
Como funciona a remuneração de cada um
Os honorários do perito judicial costumam ser fixados pelo juiz responsável pelo processo. Para defini-los, o magistrado considera fatores como a complexidade da perícia, a especialidade médica, o tempo estimado de trabalho, os deslocamentos necessários e os parâmetros do tribunal.
Além disso, o pagamento do perito geralmente decorre de um depósito judicial realizado pelas partes antes da perícia. Não há, portanto, grande liberdade de negociação: o montante depende da dinâmica processual e da homologação judicial.
A remuneração do assistente técnico, por outro lado, segue uma lógica privada e contratual. Como é contratado diretamente pela parte ou pelo escritório responsável pela demanda, o assistente tem maior liberdade para negociar valores.
| Aspecto | Perito judicial | Assistente técnico |
|---|---|---|
| Quem define os valores | O juiz responsável pelo processo | Negociação com a parte ou o escritório |
| Forma de pagamento | Depósito judicial das partes (ou o Estado, na AJG) | Contratação privada, custeada pela parte |
| Liberdade de negociação | Limitada — depende do processo e da homologação | Maior — lógica contratual privada |
E nos casos de Justiça Gratuita (AJG)?
Quanto à remuneração do perito nos casos de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) — tema que já abordamos ao explicar quem paga a perícia médica judicial —, vale reforçar que o pagamento geralmente ocorre ao término do processo, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) de responsabilidade do Estado, observados os limites estabelecidos pela Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No caso da assistência técnica, a lógica permanece a mesma: por ser contratado pela parte, o assistente não é custeado pelo Estado. Caso uma das partes sinta necessidade de contar com um assistente técnico, ela própria deve arcar com os custos.
📌 Destaque: o perito recebe conforme o que o juiz fixa e o processo homologa; o assistente técnico recebe conforme o que negocia com quem o contrata. São lógicas de remuneração — e de previsibilidade — completamente diferentes.
Conclusão
Cada função possui uma lógica própria de atuação, responsabilidade e dinâmica processual. Assim como a forma de contratação, a previsibilidade de ganhos não é a mesma para o perito e para o assistente técnico.
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