As perícias previdenciárias estão entre as mais frequentes da atuação pericial. Mas, ainda que compartilhem diversos conceitos, seus objetivos são diferentes. Por isso, é importante que o médico perito saiba responder às perguntas que o processo realmente faz.
O raciocínio pericial x assistencial
Já conversamos nesse blog sobre a diferença entre os papéis do médico assistente em uma consulta e do médico perito em uma perícia. Mas vale reforçar: o médico assistente busca diagnosticar e tratar, enquanto o médico perito responde perguntas técnicas formuladas pelo processo.
Portanto, o centro da análise pericial é a repercussão funcional daquela condição clínica, sendo o diagnóstico apenas uma das variáveis consideradas. Muitas vezes, inclusive, duas pessoas podem receber conclusões periciais diferentes em razão da atividade profissional exercida.
A capacidade laborativa e a análise
Não cabe ao perito somente averiguar se existe uma doença ou lesão, mas também como essa doença ou lesão afeta a atividade laboral do periciado. O médico perito deve analisar as limitações funcionais e exigências da atividade exercida pela pessoa à época do acidente, avaliando também se há possibilidade de adaptação — o que se aproxima do raciocínio do tripé da capacidade laborativa.
Além disso, precisa determinar se a incapacidade é temporária ou permanente, sendo temporária, o perito precisa estimar o período de recuperação. Essa diferenciação impacta diretamente no benefício que será concedido. É essencial que, nesse processo, a conclusão nasça, logicamente, da interação entre doença, déficit funcional e atividade profissional que era exercida.
📌 Destaque: na perícia previdenciária, o núcleo da análise é a existência e a extensão da incapacidade laborativa. Na perícia trabalhista, essa análise se amplia para incluir o nexo causal, a concausa e o eventual agravamento ocupacional.
A perícia previdenciária
A preocupação principal das perícias de incapacidade é a existência de incapacidade laborativa. Além disso, devem ser analisadas a extensão da incapacidade e a possibilidade de recuperação — distinção que também aparece na diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A perícia trabalhista
Além da incapacidade, as perícias trabalhistas também respondem questões a respeito do nexo causal e da concausa, se houve agravamento ocupacional e se a atividade contribuiu para a evolução da doença. De maneira geral, o objeto da prova costuma ser mais amplo do que verificar a incapacidade.
Conclusão
Compreender as diferenças entre a perícia previdenciária e a trabalhista é um dos primeiros passos para uma atuação pericial mais segura. Quando o médico conhece o objetivo de cada modalidade, consegue direcionar sua análise e elaborar laudos tecnicamente mais consistentes.
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