Imprevistos fazem parte de qualquer atividade profissional. Conflitos de agenda, problemas de saúde, dificuldades logísticas ou até mesmo o prolongamento de outras diligências podem tornar impossível a realização da perícia na data acordada. Nesses casos, uma dúvida comum surge: o perito pode reagendar uma perícia?
Quando existe um motivo legítimo que impeça a realização do ato pericial, o reagendamento é possível. Contudo, mais importante do que a possibilidade de alterar a data é a forma como essa alteração é conduzida. Lidar com os imprevistos de maneira transparente e profissional é necessário para preservar a credibilidade do perito.
Diferente da recusa de uma nomeação judicial, que ocorre antes mesmo do início dos trabalhos, o reagendamento pressupõe que o perito já aceitou o encargo, mas enfrenta um impedimento pontual para a data marcada.
Como proceder diante da necessidade de reagendamento?
Ao identificar que não será possível realizar a perícia na data marcada, a primeira providência deve ser comunicar às partes e ao juízo o quanto antes.
O ideal é que essa informação seja prestada imediatamente após a constatação do impedimento, evitando que as partes sejam surpreendidas no dia da perícia. Além da comunicação, é importante apresentar uma justificativa objetiva e adequada às circunstâncias do caso.
Além disso, o pedido de reagendamento deve observar os prazos processuais. Afinal, a alteração não afeta apenas a agenda do perito, mas também a das partes, dos advogados e do próprio andamento processual.
📌 Destaque: comunique o impedimento por escrito e o quanto antes. A forma como o reagendamento é conduzido pesa mais na sua credibilidade do que o próprio adiamento.
E se as partes não concordarem?
Nem sempre a nova data proposta será recebida sem objeções. Em alguns casos, as partes podem alegar dificuldades de comparecimento, compromissos previamente assumidos ou até mesmo eventual prejuízo decorrente do adiamento. Nessas situações, o papel do perito é manter uma postura colaborativa e profissional, demonstrando disposição para buscar uma solução razoável.
Caso persista o conflito, caberá ao magistrado decidir sobre a questão e definir a data que melhor atenda aos interesses do processo. O importante é que o perito atue com transparência e registre adequadamente os motivos que justificaram o pedido de remarcação.
O reagendamento deve ser exceção
Embora seja uma possibilidade legítima, o reagendamento não deve se tornar uma prática frequente. A repetição constante de remarcações pode transmitir uma imagem de desorganização e comprometer a confiança depositada no trabalho pericial. Por isso, a melhor estratégia continua sendo a prevenção.
Uma agenda bem estruturada, controle adequado das nomeações recebidas e avaliação realista da capacidade de trabalho ajudam a reduzir significativamente a ocorrência desse tipo de situação. Situação diferente é quando o imprevisto parte do periciado — nesse caso, vale a leitura sobre o que fazer quando o periciado não comparece.
Conclusão
O reagendamento de uma perícia não costuma gerar problemas quando realizado de forma transparente, fundamentada e com a devida antecedência. O que realmente diferencia o bom perito é conseguir administrar imprevistos sem comprometer a confiança em seu trabalho. Afinal, organização, responsabilidade e respeito ao funcionamento do processo judicial são elementos essenciais para se tornar um bom profissional.
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